Por Cintia Végas/Paraná Online. O tombamento de um imóvel, seja por motivos históricos ou culturais, nem sempre traz satisfação para os proprietários do mesmo. A ação geralmente resulta na valorização do bem, mas também gera uma série de compromissos, cujo desrespeito pode implicar em processos judiciais e multas.
Este mês, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos proprietários de uma área tombada no município de Guarujá (SP) o direito de serem indenizados por esvaziamento do aproveitamento econômico do imóvel. O caso foi divulgado pela mídia e trouxe novamente à tona discussões relativas a tombamentos.
Existe um decreto-lei nacional, número 25/1937, que trata do tombamento de imóveis. Porém, cada Estado também tem suas regras relativas ao assunto. No Paraná, vale a Lei 1.211/1953. "Podem ser tombados tanto imóveis antigos quanto de arquitetura moderna. A iniciativa do tombamento pode partir tanto do Estado quanto de qualquer cidadão ciente da importância do imóvel", explica a coordenadora de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, Rosina Parchen.
Quando um tombamento é solicitado, é montado um processo para que a ação seja analisada. Este processo é encaminhado a um conselho e submetido à aprovação. Se aprovado, o proprietário do imóvel é comunicado sobre o tombamento, podendo se manifestar a favor ou contra. Quando ele é contra, o processo volta ao conselho. Se é a favor, é feito registro do imóvel no livro do tombo e o bem passa a ser supervisionado pelo Estado.
Segundo Rosina, o proprietário do imóvel pode vendê-lo, alugá-lo, utilizá-lo como moradia ou estabelecimento comercial. Porém, qualquer uso deve ser feito sem que as características originais da construção sejam alteradas, tanto na área externa quanto na interna. O imóvel também não pode passar por reforma, mas sim por restauro realizado por profissionais especializados. Estes geralmente cobram valores bem mais elevados do que profissionais comuns.
"O dinheiro público não pode ser aplicado em bens privados. Porém, o que acontece na maioria das cidades, é que os proprietários de imóveis tombados são beneficiados com redução ou mesmo isenção total de IPTU", diz a coordenadora de Patrimônio Cultural.
Segundo o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Paraná, José La Pastina Filho, ao contrário do que muita gente pensa, o tombamento não representa o congelamento de um bem ou cidade. Além disso, na prática, o tombamento geralmente resulta na valorização dos imóveis. Atualmente, no Paraná, existem doze imóveis tombados pelo Iphan. Em Curitiba, o único é o Passo Municipal, cujo tombamento aconteceu em 1984.
No bairro Mercês, em Curitiba, fica a casa onde viveu o compositor e músico paranaense Lápis (Palminor Rodrigues Ferreira), falecido em 1978. Há alguns anos, amigos do artista manifestaram a intenção de criar uma fundação em homenagem ao compositor e instalá-la no lugar em que ele viveu. A irmã de Lápis, Cremildes Ferreira Bahr procurou o Patrimônio Histórico Estadual para obter informações sobre a possibilidade de tombar a residência. Porém, desistiu da ideia quando soube das dificuldades que isto poderia lhe criar.
Esta notícia foi publicada em 26/07/2010 no sítio parana-online.com.br. Todas as informações nela contida são de responsabilidade do autor.
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